Abaixo-assinado para que seja declarada a liberação da LEI Nº 15.855 de 16 de setembro de 2013, a qual dispõe sobre a licença de funcionamento aos estabelecimentos que funcionam em imóveis com áreas menores de 1500 m² e dá outras providências.
Para: Ao Superior Tribunal de Justiça, na figura do Exmo. Juiz Humberto Eustáquio Soares Martins, à Prefeitura da cidade de São Paulo, na figura do Exmo.Sr. Prefeito Fernando Haddad, à Câmara Municipal de São Paulo, na figura do Vereador Rubens W. Calvo.
Lei de Licença de Funcionamento será simplificada.
Projeto de Lei Bancada do PMDB, já sancionada pelo Prefeito Haddad, simplifica a obtenção da Licença de Funcionamento. Projeto de Lei 238/2013 apresentado pelos vereadores da bancada do PMDB, entre eles o vereador Rubens Wagner Calvo, simplifica a obtenção da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos instalados em áreas até 1500 m², a qual foi sancionada pelo Prefeito Fernando Haddad no dia 16 de setembro de 2013 e publicado no diário oficial do dia 17 de setembro, tornando-se a Lei n° 15.855/2013.
A Lei passa a dispensar apresentação do Habite-se, Auto de Vistoria, Alvará de Conservação e demais documentos relativos à edificação para obtenção do documento.
Anteriormente, os imóveis de até 1500 m² necessitavam do habite-se para obtenção do alvará. As Licenças além de necessárias eram diversificadas por atividade, assim como a segurança que em alguns casos era exigido o Auto do Corpo de Bombeiros com Laudos técnicos, a acessibilidade era utilizada como requisito para regularização, o Zoneamento era atendido. Com a nova Lei, imóveis de até 1500 m² não precisam de habite-se para obtenção do alvará, as Licenças, os documentos que tangem a segurança, assim como a acessibilidade e o zoneamento continuam sendo exigidos, porém com menor burocracia.
Licença de funcionamento Condicionada- imóveis de até 1500 m² passa a obter Licença definitiva. Imóveis de 1500 a 5000 m² obtêm-se o habite-se por um prazo de 2 anos, a renovação por mais 2 anos fica condicionada a pedido de regularização do imóvel (obter o habite-se)
Até que um Procurador de Justiça ingressou com uma liminar para suspender a aplicação da lei, a qual foi deferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O julgamento se deu em 08 de outubro de 2014, pelo pleno (órgão especial) julgou procedente a ação proposta pelo Procurador, tendo 14 votos desfavoráveis e 11 favoráveis à lei.
Em razão deste resultado, foi interposto recurso para a Instância Superior a fim de declarar constitucionalidade da Lei em questão.
Por isso conclamamos a todos os senhores que entendam da importância desta lei para a nossa cidade a fim de proporcionarem um grande abaixo assinado, para que seja feita a vontade do povo em consonância com a Justiça, já que não há impedimentos legais para a aplicação dessa lei.
Estando certo que, o abaixo-assinado dará mais força para a liberação da Lei, que é direito de todos nós cidadãos, principalmente comerciantes que geram empregos e recursos para cidade de São Paulo.
Conto com o apoio de vocês!
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