Você sabia? A Lei que obriga a Prefeitura de São Paulo a colocar, em todas as obras, O VALOR GASTO E A PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DAS OBRAS É DO VEREADOR RUBENS CALVO? “A população deve acompanhar todo o processo, para poder cobrar depois e também ajudar na fiscalização. Isso é transparência”, afirma o vereador. Confira o texto da Lei. (Projeto de Lei nº 135/99, do Vereador Rubens Calvo)
Obriga o Executivo Municipal a colocar nas placas de inauguração de obras a data de início e término de obras e o valor gasto na sua execução.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de novembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal obrigado a colocar nas placas de inauguração de obras públicas as datas de início e término da obra e o valor gasto na execução da mesma.
Art. 2º - As obras públicas municipais não serão inauguradas ou entregues ao público sem a infraestrutura necessária à operacionalização integral de suas funções.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
Lei que obriga a Prefeitura a colocar o valor, início e término das obras é de autoria do vereador Rubens Calvo
